Que é Autonomia do Título?
A autonomia é o requisito fundamental para a circulação dos títulos de crédito. Pela autonomia, o seu adquirente passa a ser o titular autónomo, independente da relação anterior entre os possuidores. Significa dizer que cada um dos signatários do título originário ou de qualquer declaração nele acrescentada, como o endosso, se obriga pelo que escreve e fica vinculado desde o momento da assinatura, mesmo que as demais sejam nulas ou sem efeito.
Que significa a Cartularidade do Título?
Cartularidade é a característica que consiste na necessidade de que o título se materialize num documento, em um papel (cártula), que deve ser exibido pelo credor quando desejar exercer seu direito ao crédito nele contido. Consiste na materialização do direito no documento.
Quanto a Forma de Circulação como podem ser os Títulos de Crédito ?
Podem ser: ao portador; nominativos e nominais (à ordem e não à ordem).
Qual a diferença entre Títulos Nominais e Títulos Nominativos ?
Os títulos nominais possuem o nome do beneficiário inserido no título e a sua transferência se dá através do endosso ou cessão de crédito.
Os títulos nominativos possuem o nome do beneficiário inserido no título e a sua transferência de dá através do livro de transferência dos títulos nominativos.
Quanto a sua Estrutura Formal como se classificam os Títulos de Crédito ?
Classificam-se em ordem de pagamento e promessa de pagamento.
Quais são os principais Atos Cambiários ? Explique cada um deles.
Saque – criação de um título de crédito, é a sua emissão.
Aceite ou vista – o sacado reconhece a validade da ordem de pagamento.
Endosso – é a transferência do direito documentado pelo título de crédito de um credor para outro.
Aval – é uma terceira pessoa que garante o pagamento do título de crédito.
Avalista – é a pessoa que presta o aval.
Avalizado – é o devedor que se beneficia do aval, tendo sua dívida garantida perante o credor.
Protesto – é a apresentação pública do título ao devedor para pagamento.
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