Vencimento Letras de Cambio

Quais os requisitos não essenciais da Letra de Câmbio?

  • a época do pagamento – (considera-se à vista);
  • a indicação do  lugar em que se deve efetuar o pagamento – (considera-se o lugar ao lado do nome do sacado);
  • a indicação do lugar onde a letra é passada – (considera-se o lugar ao lado do nome do sacador).

Qual é o principal requisito da Letra de Câmbio?

É a assinatura do sacador, sem a qual a Letra de Câmbio não existe.

Que se entende por aceite?

É a assinatura do sacado, aposta ao título, significando que ele reconhece a dívida. A sua negativa traz ao título um vencimento imediato.

Quem pode aceitar a Letra de Câmbio?

A Letra de Câmbio somente pode ser aceita pelo sacado.

Que é protesto?

É o ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa de pagamento contida na letra: é o meio legal de provar a falta de aceite ou de pagamento da letra.

O protesto é obrigatório?

É dispensável contra o aceitante e seu Avalista, mas é obrigatório, se for pretendida a sua falência. É necessário, também, para guardar o direito de regresso contra os co-obrigados: sacador, endossadores e seus avalistas.

Não pode ser objecto de renúncia ou proibição e é insubstituível, para os fins legais.

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Que é endosso?

É uma declaração lançada nas costas (in dorsum) do título cambial. Indica dois actos jurídicos diversos: a transferência da propriedade do título e o mandato (endosso próprio e endosso impróprio).

Distinguir endosso em branco e em preto?

Endosso em branco – é aquele em que se omite o nome do beneficiário, sendo semelhante a um título ao portador, embora a letra de câmbio continue a ser à ordem. Transfere-se pela tradição, sem responsabilidade do possuidor.

Endosso em preto – é o que lança no verso do título a fórmula da transferência, com o nome do beneficiário, data (facultativa) e assinatura do endossador.

 

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